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conjunto de propostas para a segurança
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Os governadores dos estados do Sudeste entregaram, ontem, 28, aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjunto de propostas para a área de segurança, em reunião que durou 70 minutos, realizada em Brasília. São 13 itens que objetivam garantir investimentos em segurança nos estados, aumento do rigor nos presídios e nas penas aplicadas a crimes hediondos e delitos graves praticados por menores de idade. Participaram da reunião (foto), os governadores Aécio Neves (MG), José Serra (SP), Sérgio Cabral Filho (RJ), Paulo Hartung (ES), o deputado Arlindo Chinaglia e o senador Renan Calheiros. Propostas apresentadas pelos governadores do Sudeste ao presidente do Senado, Renan Calheiros, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia: 1 – Criação de um tipo penal destinado a alcançar a organização criminal formada para atuação no sistema prisional. 2 – Aumento das penas para crimes contra a incolumidade pública. Exemplo: crimes de incêndio, explosão ou que coloque em perigo usuários de transporte público (artigos 250, 251, 260, 261, 262, 265 do Código Penal). 3 – Aumento das penas para motim de presos. 4 – Aumento das penas para homicídio doloso cometido contra policial, magistrado, membros do Ministério Público, servidor do sistema prisional e das unidades de internação de adolescentes. 5 – Definição como falta grave de posse de celular, aparelhos de rádio ou similar no interior de unidades prisionais. 6 – Determinação de que as prestadoras de serviço de telefonia celular impeçam a recepção do sinal em unidades prisionais. 7 – Estímulo à reparação de danos pelos autores de infração penal, decorrente de organizações criminosas, prevendo-se que a autoridade policial deverá solicitar ao juiz que determine a indisponibilidade dos bens do acusado. 8 – Maior rigor com o autor de crime hediondo, como o aumento do tempo de cumprimento da pena.. 9 – Restauração do exame criminológico, prevendo-se que o juiz da execução poderá determinar sua realização quando considerado necessário para decidir se o condenado merecer ser transferido a regime rigoroso. 10 – Extensão de delação premiada a condenados. 11 – Subsídio habitacional para policiais e servidores do sistema prisional a partir de crédito da Caixa Econômica Federal. 12 – Aumento da internação máxima admitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O que se propõe: a – a medida de internação seja sempre fixada com prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada mediante decisão judicial, no máximo, a cada seis meses. b – na hipótese de atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, a internação possa atingir até 10 anos. c – na hipótese de atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz decida, após avaliação social, psicológica e médica sobre a manutenção de internação do adolescente que completar 18 anos. d – caso o Poder Judiciário decida pela manutenção da internação, o infrator, para o cumprimento do restante da internação, seja imediatamente transferido para a ala especial no sistema penitenciário comum ou para estabelecimento penal exclusivamente destinado a quem, como ele, já tenha completado 18 anos e se encontre, exclusivamente, sob medida sócio-educativa. 13 – Aprovação dos projetos de lei que tratam: a – acelerar a tramitação do processo penal (PL 4207/01) b – maior rapidez e simplificação dos procedimentos adotados nos processos no tribunal de júri, como unificação de audiências, supressão do protesto por novo júri, restrição de adiamentos (PL 4202/01) c – regulamentar de maneira mais clara a produção e a validade de provas nos processos (PL 4205/01) d – estabelecer novas medidas cautelares para garantir o andamento do processo penal, permitindo ao juiz impor prisão domiciliar, retenção de documentos ou suspensão do exercício de cargo público (PL 4208/01) (Fonte: Secom)
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